2.11.23

Presidente pode perder o mandato se não apresentar o relatório!

 Não publicar o relatório e contas de 2022/2023 pode dar multa e como pena acessória a perda de mandato da nossa presidente

 A não publicação das contas da SDUQ no site do clube, pode ser considerado segundo a Lei que rege as SDUQ,  no artigo 26º, uma contraordenação grave. Com uma multa que vai de 2500, a 250.000 euros, Art.34º, e que no limite pode fazer a nossa presidente da direção do clube e da SDUQ, perder o seu mandato, art. 35º. 
 Assim sendo, na minha singela condição de sócio, e não sendo jurista, entendo que neste caso de incuprimento da lei, deve ter a palavra o Sr. Presidente da AG (PAG) Amândio José Couteiro da Silva, que tem ao seu dispor meios para forçar a direção a repor a legalidade, sob pena de este órgão(PAG) também ele poder sofrer as sanções previstas na lei.

 Caros sócios, não entendo:

 - Porque razão as nossas Direções,  do clube e da SDUQ do Rio Ave FC, não querem publicar as contas apresentadas na última assembleia geral (AG). A AG já foi na passada quinta feira dia 26, faz hoje uma semana, portanto, que não temos o relatório (- e que foi APROVADO” pelos sócios, digo eu, ás cegas) e que quase “ninguém” VIU creio que apenas e só, esta direção o fez. Nós(sócios) apenas vimos slides de algumas coisas com comparações muito interessantes referentes a outros anos, e que quanto a mim mostram que esta direção não está a ser “TRANSPARENTE” como se lhe impõe, pois neste caso não apresentou o relatório propriamente dito como deveria ter sido feito, falando com exatidão o que este reflete. Antes apresentou um punhado de valores, e de valores comparativos com outros anos que não estavam em questão nesta assembleia, o que estava em questão era o relatório e contas do Clube e da SDUQ de 2022/2023.
 Lembro que a lei obriga que a SDUQ publique no site do clube no mínimo: os últimos 3 anos de exercício. Lembro também que o Relatório de 2020/2021, nunca, repito nunca (a não ser que alguém me prove o contrário e eu prometo retratar-me), foi publicado no site do clube como manda a lei e que nunca obteve por parte do atual e antecessores presidentes da AG o devido reparo.

 PS: Anexo a fotografia(print screen) da lista de relatórios disponíveis no nosso site ao dia de hoje. Anexo cópia do artigo 26º,  34ª  e 35º que rege as SDUQ onde são referidos os factos por mim relatados.

O artigo do diário da Républica pode ser lido aqui na sua integra: 
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/39-2023-216714697