11.11.23

Ainda a Assembleia para criação da SAD

Até este momento não foi marcada qualquer sessão de esclarecimento, pelo que o mais certo é termos de chegar à Assembleia do dia 19 para saber o que quer realmente a Direção.

Se o presidente da AG exercesse a sua função plenamente deveria obrigar a Direção a fazê-lo.

Partindo de que a Direção irá respeitar os estatutos em vigor, quando estes dizem que são necessários 2/3 dos presentes para aprovar estas alterações (ver transcrição do estatutos abaixo), o me preocupa é como ficará garantido que o Clube tem e continuará a ter a maioria da futura SAD.

Ou seja, não sendo eu jurista, não vejo como é que essa garantia pode ficar expressa sem alteração dos Estatutos. Apenas em ata da AG? Salvo melhor opinião, não me parece suficiente.

Se não estou em erro a Presidente disse que primeiro se faria a AG para alteração estatutária e só depois iríamos tratar da SAD. Era o que me parece mais correto.

Mais uma vez: se há mesmo urgência e tem de ser feito desta forma, ainda assim nada justifica que só na própria AG se fique a saber o que se pretende.




Artigo 78.º Compete à Assembleia Geral Extraordinária no âmbito dos poderes genéricos que lhe comete o Artigo setenta e um destes Estatutos, apreciar e votar, entre outras as seguintes matérias:

o) Deliberar sobre as matérias referidas no número três do artigo TERCEIRO, por maioria de dois terços dos votos, quando outra mais qualificada não for exigível nos termos da lei ou dos presentes estatutos.

Artigo 3.º São fins do clube:

3. Para a realização dos fins consignados nos números anteriores e angariação dos meios necessários à sua prossecução, o Rio Ave Futebol Clube poderá:

b) Participar em quaisquer sociedades comerciais, associações, consórcios ou agrupamentos de empresas de fim comercial lucrativo e exercer ou participar em quaisquer actividades comerciais, incluindo jogos de fortuna e azar, devida e legalmente concessionados;