Estão online desde esta manhã.
As primeiras notas da primeira leitura (há, felizmente, muitos advogados que são Rioavistas; quem puder que leia com outros conhecimento que não o meu):
a) "O Conselho de Administração poderá, sem o consentimento de outros órgãos sociais, deslocar a sede dentro do mesmo concelho." (sair do Estádio?)
b) "O Conselho de Administração poderá também, sem necessidade de deliberação de qualquer outro órgão social, criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação tidas por convenientes, em território nacional ou no estrangeiro." (Já a lógica do multiclube?)
c) "Um dos membros do Conselho de Administração deverá dedicar-se em regime de exclusividade e a tempo inteiro à gestão da sociedade." (é o que acontece, com Diogo Ribeiro)
d) "A composição do Conselho de Administração deverá respeitar o regime de paridade de sexo e o regime das incompatibilidades previsto, respetivamente, nos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 39/2023, de 4 de Agosto." (o quinto elemento será uma mulher?)
e) "Cada um dos membros do Conselho de Administração com funções executivas, poderá ser remunerado de acordo com as condições estabelecidas pela Assembleia Geral." (ou seja, apenas Toshav e Ribeiro; não estão previstas senhas de presença)