Regulamento Rei do Ave

Prémios “Rei do Ave”
Regulamento


1 – Natureza e objectivo

a) Os prémios “Rei do Ave” são uma iniciativa do blogue “Reis do Ave” e pretendem ser um contributo para:

a.1) ajudar dinamizar o nosso clube na Internet;

a.2) colmatar uma lacuna existente, premiando os melhores;

b) Os prémios têm um valor simbólico;

c) Os prémios resultarão da avaliação semanal de diversos contribuintes (os editores deste blogue e os meios de comunicação social que semanalmente atribuem as suas pontuações), respeitando essas pontuações;

d) A publicitação deste regulamento destina-se a introduzir alguma objectividade numa matéria puramente subjectiva;

2 – Os prémios

a) serão atribuídos esta época os seguintes prémios:

- Jogador mais votado (soma dos pontos); Prémio Rei do Ave

- Jogador mais regular (média ponderada dos pontos e das jornadas), desde que realizados pelo menos três jogos;

- Melhor em campo (jogador que mais vezes recebeu o prémio);

- Revelação (jogador com menos de 22 anos à data da última jornada, com melhor pontuação);

b) Os prémios serão actualizados semanalmente no blogue, se o jogo da jornada tiver sido visionado, e divulgados após a última jornada, também no blogue;

c) Por razões que serão explicitadas, algum destes prémios pode não ser atribuído;
3 – A votação

a) As votações serão de 0 a 5 pontos;

b) Como referência, usar-se-ão os seguintes critérios para a votação dos jogadores do Rio Ave:

0 – “não esteve em campo” (ou, para os suplentes, não jogou tempo suficiente);

1 – péssima exibição (ou, para os suplentes, contributos insuficientes);

2 – exibição irregular (ou, para os suplentes, um bom esforço);

3 – exibição sem erros mas sem brilho (para os suplentes, bom);

4 – muito boa exibição;

5 – exibição excelente; perfeita;



Vila do Conde, Agosto de 2010