20.12.23

Salários em dia, Feliz Natal para todos. (actualizado)

Lembram-se da seguinte frase da nossa presidente? 

"O investidor aportará fundos necessários para as despesas no curto prazo."

Foto Rio Ave FC

Foi proferida na última Assembleia pela nossa presidente, mas a verdade é que estamos a 10 dias do final do ano e ninguém sabe o que foi feito e como foi feito, pois, que eu saiba, não há legitimidade para que o ponto 3 dessa assembleia seja válido. Julgo eu, que sem  a nossa votação e aprovação da ata em nova assembleia geral, a presidente não pode pedir ao investidor que lhe resolva o problema do passivo (diga-se particularmente, por causa do "fairplay" financeiro, "teoricamente" empréstimos privados de pessoas ou empresas não são mais permitidos no mundo do futebol), no entanto, como sabemos, a escolha recaiu verdadeiramente numa solução onde o SR. Evangelos Marinakis, que é também o proprietário  do clube grego, surge como a solução pois decidiu fazer negócio com o Rio Ave antes da re-abertura do mercado ao comprar um jogador do Rio Ave e assim, por esta via, desafogar as finanças do clube a tempo de este poder inscrever jogadores já em janeiro.

Não tenho nada contra esta solução, acho é que esta pode não ser totalmente legal. Digo ainda que nesta matéria podem estar a acontecer atropelos à lei e estatutos do clube e que, neste caso, podem ser suscetíveis de impugnação e/ou queixa ao ministério público. Como sabem, eu não sou jurista, mas fui informar-me e de facto esta situação pode configurar-se como uma hipótese também, onde poderão estar a ser cometidos atropelos à lei desportiva em vigor e também à luz dos regulamentos FIFA. 

Pergunto eu, a FIFA proibiu a compra e a "VENDA" de jogadores durante 2 períodos? 
Ou só proibiu a compra? - As vendas são autorizadas desde que respeitem as janelas de transferências do pais em questão, e é aqui que eu acho que existem muitas dúvidas,  venda de um ativo, ainda que a concretizar-se no próximo ano, o adiantamento do dinheiro pode conjugar alguma ilegalidade aos olhos da FIFA, e mais uma vez o ¨fairplay¨ financeiro, pode estar ferido onde julgo que facilmente se pode considerar/equivaler que as transações efetivamente aconteceram este ano, segundo me disseram o Rio Ave estará a usar um expediente muito comum no mundo do futebol chamado "factoring".  
A dúvida, permanecerá sempre, - de que forma recebemos o dinheiro para pagar os salários? É legal à luz dos nossos estatutos, é legal à luz dos estatutos da liga Portuguesa de Futebol e da FIFA?
Eu acredito/faço fé que a nossa Presidente possa e deva estar a ser bem assessorada, pois se isto passar à realidade poderá/será o fim de todos nós...nada desejável. 
Foto Rio Ave FC
Lembro que a solução encontrada foi a venda do Costinha, que serviu essencialmente para pagar as dividas,  nomeadamente os salários, salários que 2º notícia do JN  entretanto foram pagos,  pois, após uma dedução lógica se percebe  que na lista dos clubes que não conseguiram cumprir e portanto têm salários em atraso, não consta a RAFC SDUQ.

PS: Sra Presidente, por favor venha a terreiro dizer-nos o que anda a fazer, deixe-nos passar o Natal tranquilos!