A LPFP realizou cinco, repete-se, cinco, Assembleias Gerais para aprovar os quadros competitivos para a época de 2014/2015, a saber: 27.06.2011, 14.11.2011, 21.05.2012, 28.06.2012 e 27.06.2013.
Os órgãos da LPFP e os clubes, seus dirigentes e profissionais, tiveram acesso aos documentos em discussão nessas assembleias. E eis o que consta em quatro artigos (não os vamos reproduzir por inteiro) do regulamento das competições:
a) artigo 94º, n.º 2: "A artir da época desportiva 2014-2015, inclusive, a I liga será disputada por 18 clubes que se qualifiquem na época anterior e possuam os requisitos legais e regulamentares estabelecidos para participarem nesta competição".;
b) artigo 96º, n.º 2: Descem à II Liga na época desportiva seguinte os clubes classificados em 15º e 16º lugares da tabela classificativa da I liga."
c) artigo 98º, n.º 3: "A partir da época desportiva 2015-2015, a II Liga será disputada, de acordo com as regras estebelcidas no artigo seguinte, por 24 equipas, cujos Clubes possuam os requisitos possuam os requisitos legais e regulamentares estebelecidos para participarem na competição.";
d) artigo 100º, n.º 3: A partir da época desportiva 2014-2015, inclusive, descem ao Campeonato Nacional II Divisão na época desportiva seguinte os clubes classificados nos três últimos lugares da tabela classificativa da segunda fase - Série de Manutenção da II Liga."
Meditemos bem nos conteúdos supra, e depois não se diga que não se criam todas as condições para no final da época haver novas e longas discussões. Culpados? Naturalmente ninguém, apesar de todo o profissinalismo que se tem imprimido nos clubes, que foram quem aprovou esta bela obra de arte.