O Rio Ave F.C está a poucos dias de mais um ato eleitoral.
Candidata-se apenas uma única lista.
A candidatura apresentada é, de continuidade mas também com alterações significativas.
Analisada a lista conhecida, verifica-se contudo que o artº 108 dos Estatutos do Rio Ave FC poderá não ter sido cumprido.
Diz o seguinte o Artigo 108.º - As listas a submeter a sufrágio
identificarão os candidatos a cada um dos órgãos sociais, indicando aqueles
que, deverão assumir a presidência de cada um dos órgãos, bem como identificarão
os elementos que integrarão os órgãos sociais nas sociedades desportivas ou
comerciais, associações, consórcios ou agrupamentos previstos no artigo
terceiro número três destes estatutos.
Ou é lapso meu ao verificar a lista apresentada, ou a lista apresentada tem um lapso.
Se o lapso é meu, peço desculpas.
Se o lapso é da elaboração da lista, deveria ser corrigido e cumprirem-se os Estatutos.