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7.5.26

FIFA condena Rio Ave SAD a pagar quase 60 mil euros a Aziz

Processo FPSD-19005 · FIFA Football Tribunal · 10 set. 2025

FIFA condena Rio Ave SAD a pagar quase 60 mil euros a Azis

A decisão tem cerca de 7 meses mas só agora é que dei conta da decisão e essa é razão pela qual escrevo só agora o artigo. A Câmara de Resolução de Litígios (DRC) do FIFA Football Tribunal emitiu, a 10 de setembro de 2025, uma decisão no processo que opôs o jogador Aziz, ao Rio Ave Futebol Clube, a propósito do não pagamento de bónus contratuais relativos à época 2023/2024.

O processo foi instaurado pelo jogador em abril de 2025, após tentativas frustradas de resolução extrajudicial com o clube. A decisão é parcialmente favorável ao jogador.


O contrato e os bónus em causa

Em fevereiro de 2024, Aziz celebrou um contrato com o Rio Ave FC, complementado por um adendo em abril. Estavam previstos vários bónus de desempenho, a liquidar até 1 de setembro de 2024:

  • Participação — 1.000€ por cada jogo com pelo menos 45 minutos
  • Titularidade — 500€ por cada jogo no onze inicial
  • Desempenho — 5.000€ por cada bloco de cinco golos e/ou assistências
  • Manutenção — 33.647€ caso o clube se mantivesse na Betclic League em 2024/25

Em julho de 2024, Aziz transferiu-se para o japonês Shimizu S-Pulse após pagamento da cláusula de 1.250.000€. Os bónus ficaram por pagar.


O que o jogador reclamou

Aziz recorreu ao FIFA Football Tribunal reclamando 84.147€ no total:

Bónus Valor
Participação (14 jogos × 1.000€) 14.000€
Titularidade (13 jogos × 500€) 6.500€
Desempenho (6 golos) 30.000€
Manutenção na liga 33.647€
Total reclamado 84.147€

Os argumentos do Rio Ave FC

Jurisdição — alegou que o FIFA Football Tribunal não seria competente, com base na cláusula de jurisdição exclusiva dos Tribunais do Porto. Ignorou, porém, a cláusula que transferia essa competência para a FIFA em caso de transferência para clube estrangeiro.

Legitimidade passiva — invocou a reestruturação societária de SDUQ para SAD (maio de 2024) para sustentar que a nova entidade não responderia pelas obrigações da anterior.

Mérito — reconheceu dever 59.647€. O ponto mais disputado foi o bónus de golos: para o Rio Ave, os 5.000€ seriam pagos apenas por cada bloco completo de cinco golos ou assistências, limitando o valor a 5.000€ (o jogador marcou seis, completando um único bloco). Argumentou ainda que os bónus não seriam exigíveis por o contrato ter cessado antes da data de pagamento.


A decisão da FIFA

A DRC fixou o montante a pagar em 59.647€, acrescido de juros de 5% ao ano desde 2 de setembro de 2024.

Jurisdição confirmada. O registo de Yakubu no Shimizu S-Pulse ativou a cláusula contratual que transferia a competência para a FIFA.

Rio Ave SAD responde pelas obrigações. A transformação de SDUQ em SAD é uma mera alteração de forma jurídica: o clube manteve o mesmo nome, a mesma liga, os mesmos jogadores e funcionários. A notificação enviada para geral@rioavefc.pt — endereço oficial usado pelo próprio clube no processo — foi considerada válida.

Bónus de golos — razão ao clube. A cláusula era clara: o bónus de 5.000€ era devido por cada bloco de cinco golos ou assistências. Com seis golos, Yakubu completou apenas um bloco, recebendo 5.000€ em vez dos 30.000€ reclamados.

Os bónus são devidos apesar da saída. Os direitos nasceram durante a vigência do contrato. A data de setembro era apenas a data de liquidação. O próprio comportamento do clube — que negociou uma proposta de pagamento antes de recorrer ao tribunal — revelou o reconhecimento tácito da dívida.


Resumo da decisão final

Montante a pagar
59.647€
Juros
5% ao ano, desde 2 de setembro de 2024
Sanção ao clube
Advertência formal (warning)
Prazo de pagamento
45 dias após notificação
Se não pagar
Proibição de registar jogadores por até 3 períodos de transferências consecutivos (desconheço se o Rio Ave recorreu para o TAS/CAS ou se liquidou valor)
Custas
Sem custas (processo gratuito quando uma das partes é jogador)
Nota de recurso: Esta decisão poderia ser objeto de recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS/CAS), em Lausana, Suíça, no prazo de 21 dias a contar da notificação da decisão fundamentada

Fonte: Decisão da Câmara de Resolução de Litígios do FIFA Football Tribunal, proferida a 10 de setembro de 2025, processo FPSD-19005.
Nota: Este artigo foi escrito com a ajuda de IA (Claude.ai)