Processo FPSD-19005 · FIFA Football Tribunal · 10 set. 2025
FIFA condena Rio Ave SAD a pagar quase 60 mil euros a Azis
A decisão tem cerca de 7 meses mas só agora é que dei conta da decisão e essa é razão pela qual escrevo só agora o artigo. A Câmara de Resolução de Litígios (DRC) do FIFA Football Tribunal emitiu, a 10 de setembro de 2025, uma decisão no processo que opôs o jogador Aziz, ao Rio Ave Futebol Clube, a propósito do não pagamento de bónus contratuais relativos à época 2023/2024.
O processo foi instaurado pelo jogador em abril de 2025, após tentativas frustradas de resolução extrajudicial com o clube. A decisão é parcialmente favorável ao jogador.
O contrato e os bónus em causa
Em fevereiro de 2024, Aziz celebrou um contrato com o Rio Ave FC, complementado por um adendo em abril. Estavam previstos vários bónus de desempenho, a liquidar até 1 de setembro de 2024:
- Participação — 1.000€ por cada jogo com pelo menos 45 minutos
- Titularidade — 500€ por cada jogo no onze inicial
- Desempenho — 5.000€ por cada bloco de cinco golos e/ou assistências
- Manutenção — 33.647€ caso o clube se mantivesse na Betclic League em 2024/25
Em julho de 2024, Aziz transferiu-se para o japonês Shimizu S-Pulse após pagamento da cláusula de 1.250.000€. Os bónus ficaram por pagar.
O que o jogador reclamou
Aziz recorreu ao FIFA Football Tribunal reclamando 84.147€ no total:
| Bónus | Valor |
|---|---|
| Participação (14 jogos × 1.000€) | 14.000€ |
| Titularidade (13 jogos × 500€) | 6.500€ |
| Desempenho (6 golos) | 30.000€ |
| Manutenção na liga | 33.647€ |
| Total reclamado | 84.147€ |
Os argumentos do Rio Ave FC
Jurisdição — alegou que o FIFA Football Tribunal não seria competente, com base na cláusula de jurisdição exclusiva dos Tribunais do Porto. Ignorou, porém, a cláusula que transferia essa competência para a FIFA em caso de transferência para clube estrangeiro.
Legitimidade passiva — invocou a reestruturação societária de SDUQ para SAD (maio de 2024) para sustentar que a nova entidade não responderia pelas obrigações da anterior.
Mérito — reconheceu dever 59.647€. O ponto mais disputado foi o bónus de golos: para o Rio Ave, os 5.000€ seriam pagos apenas por cada bloco completo de cinco golos ou assistências, limitando o valor a 5.000€ (o jogador marcou seis, completando um único bloco). Argumentou ainda que os bónus não seriam exigíveis por o contrato ter cessado antes da data de pagamento.
A decisão da FIFA
A DRC fixou o montante a pagar em 59.647€, acrescido de juros de 5% ao ano desde 2 de setembro de 2024.
Jurisdição confirmada. O registo de Yakubu no Shimizu S-Pulse ativou a cláusula contratual que transferia a competência para a FIFA.
Rio Ave SAD responde pelas obrigações. A transformação de SDUQ em SAD é uma mera alteração de forma jurídica: o clube manteve o mesmo nome, a mesma liga, os mesmos jogadores e funcionários. A notificação enviada para geral@rioavefc.pt — endereço oficial usado pelo próprio clube no processo — foi considerada válida.
Bónus de golos — razão ao clube. A cláusula era clara: o bónus de 5.000€ era devido por cada bloco de cinco golos ou assistências. Com seis golos, Yakubu completou apenas um bloco, recebendo 5.000€ em vez dos 30.000€ reclamados.
Os bónus são devidos apesar da saída. Os direitos nasceram durante a vigência do contrato. A data de setembro era apenas a data de liquidação. O próprio comportamento do clube — que negociou uma proposta de pagamento antes de recorrer ao tribunal — revelou o reconhecimento tácito da dívida.
Resumo da decisão final
Fonte: Decisão da Câmara de Resolução de Litígios do FIFA Football Tribunal, proferida a 10 de setembro de 2025, processo FPSD-19005.
Nota: Este artigo foi escrito com a ajuda de IA (Claude.ai)
